Início Cidadania e sociedade STF dá 60 dias para big techs adotarem novas regras e amplia responsabilização por conteúdos ilegais

STF dá 60 dias para big techs adotarem novas regras e amplia responsabilização por conteúdos ilegais

Por Conecta Info
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as big techs terão prazo de 60 dias para implementar uma série de medidas voltadas ao combate de conteúdos ilegais em suas plataformas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11) durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas de tecnologia para esclarecer pontos da decisão que ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil.

A definição faz parte do desdobramento do julgamento realizado em junho de 2025, quando a Corte reconheceu que provedores de redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizados por conteúdos ilícitos publicados por usuários em determinadas situações. A tese definitiva do julgamento deverá ser consolidada em sessão prevista para a próxima quarta-feira (17).

BIG TECHS TERÃO DE ADOTAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Entre as obrigações definidas pelo STF está a adoção de mecanismos para impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

As plataformas também deverão manter representantes legais em território brasileiro para receber notificações e intimações da Justiça, facilitando o cumprimento de decisões judiciais.

Além disso, a Corte estabeleceu que as novas regras de responsabilização passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento que definiu os novos parâmetros para atuação das empresas.

DECISÃO VAI ORIENTAR PROCESSOS EM TODO O PAÍS

O texto final que será aprovado pelo Supremo servirá como referência para milhares de ações judiciais relacionadas à remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas digitais que atualmente tramitam em diferentes instâncias da Justiça brasileira.

A expectativa é que a consolidação da tese traga maior uniformidade às decisões envolvendo redes sociais, provedores de aplicações e demais serviços digitais.

DEBATE ENTRE MINISTROS MARCOU JULGAMENTO

O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, formou a base da decisão e recebeu apoio da maioria dos integrantes da Corte, embora alguns ministros tenham apresentado ressalvas em seus votos.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais exercem influência política e econômica significativa e, por isso, não podem ser consideradas neutras.

“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou.

Moraes também mencionou a recente defesa feita pelo papa Leão XIV sobre a necessidade de um “desarmamento da Inteligência Artificial”.

Por outro lado, o ministro André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão.

“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou.

A avaliação foi contestada pelo ministro Flávio Dino.

“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu.

O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF

O julgamento está diretamente relacionado ao Artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que desde 2014 estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários após descumprirem uma ordem judicial para remoção do material.

Ao reconhecer a inconstitucionalidade parcial do dispositivo, o STF concluiu que a regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais nem à democracia.

Com isso, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma legislação específica sobre o tema, as empresas poderão responder civilmente por danos decorrentes de determinados conteúdos ilegais publicados em seus ambientes digitais.

CONTEÚDOS QUE DEVERÃO SER REMOVIDOS

Pela decisão do Supremo, as plataformas deverão agir após notificação extrajudicial para remover conteúdos relacionados a:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Indução ao suicídio e à automutilação;
  • Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
  • Condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes e discursos de ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso deixem de cumprir as determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência da permanência desses conteúdos no ar.

NOVO CENÁRIO PARA AS PLATAFORMAS DIGITAIS

A decisão representa uma das mudanças mais significativas na regulação das plataformas digitais desde a criação do Marco Civil da Internet. O entendimento do STF amplia o dever de vigilância das empresas sobre conteúdos ilícitos e redefine os limites da responsabilidade das big techs no ambiente digital brasileiro.

A definição final da tese, prevista para a próxima semana, deverá estabelecer os parâmetros que orientarão tribunais e juízes em todo o país nos próximos anos.

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